
A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (2), uma operação que investiga fraudes calculadas em R$ 800 mil contra a Caixa Econômica Federal. Durante a Operação Velhaco foram cumpridas medidas em Araranguá e Forquilhinha. Além de Santa Catarina, também foram alvo da ação outros quatro estados: Tocantins, Maranhão, Pará e Goiás. Ao todo foram três mandados de prisão e nove mandados de busca e apreensão. As investigações apontam uma organização criminosa como responsável pelos crimes.
Segundo a PF, o grupo criminoso buscava a obtenção de empréstimos consignados em nome de terceiros, mediante a utilização de documentos falsos. De acordo com a investigação, após o recebimento dos empréstimos, os suspeitos pulverizavam a quantia em outras contas bancárias.
“Os indiciados poderão responder pelos crimes de falsificação de documento público, estelionato agravado, pertencimento a organização criminosa e lavagem de capitais”, afirmou a corporação.
As ordens judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO.
Em nota, a Caixa Econômica ressaltou que está contribuindo com a Polícia Federal durante a operação e reforçou que segue priorizando a segurança e proteção dos dados e operações de seus clientes. Confira o texto na íntegra:
“A CAIXA informa que atua conjuntamente com os órgãos de segurança pública nas investigações e operações que combatem fraudes e golpes. Tais informações são consideradas sigilosas e repassadas exclusivamente à Polícia Federal e demais órgãos competentes, para análise e investigação.
O banco ressalta que monitora ininterruptamente seus produtos, serviços e transações bancárias para identificar e investigar casos suspeitos. Adicionalmente, a CAIXA esclarece que possui estratégia e procedimentos de segurança para a proteção dos dados e operações de seus clientes e dispõe de tecnologias e equipes especializadas para garantir segurança aos seus processos e canais de atendimento.“
Operação Velhaco: O nome da ação é uma referência ao artigo 171 do Código Penal. Ele trata do crime de estelionato — quando alguém obtém vantagem indevida por meio de fraude.