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SC lança novo sistema online para registrar acidentes de trânsito

O Registro Online de Sinistro de Trânsito (ROST) promete ser um sistema mais moderno e simplificado

Publicada em 02/09/25 às 11:17h - 33 visualizações

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 (Foto: FUMACA SUL)

O Registro Online de Sinistro de Trânsito (ROST), uma evolução do antigo Registro Online de Acidentes de Trânsito (ROAT), foi lançado nesta segunda-feira (1), como uma ferramenta digital para o cidadão que deseja registrar um sinistro de trânsito de forma mais moderna e simplificada. O sistema elimina a necessidade de contato telefônico com a CPMRv para obter um protocolo de registro, nos casos onde ocorram sinistros com apenas danos materiais nas rodovias estaduais.

O lançamento oficial foi feito pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio do Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv) e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE). O ROST promete ser mais ágil, prático, seguro e transparente. Com ele, o cidadão pode registrar o sinistro de forma rápida, de qualquer lugar, utilizando apenas um computador ou celular.


FOTO: DIVULGAÇÃO PMS

O sistema possui interface intuitiva e orientada, reduzindo erros no preenchimento e garantindo maior clareza nas informações. Todo o processo segue padrões de autenticação e integridade de dados, assegurando a validade das informações prestadas.

Por fim, o usuário recebe um protocolo eletrônico para acompanhar o andamento do registro e realizar a impressão diretamente no portal (https://www.sie.sc.gov.br/rost).

FOTO: DIVULGAÇÃO PMSC

Para registrar um sinistro de trânsito online, é necessário que todos os critérios sejam atendidos:

  • Nenhuma pessoa pode ter se ferido, mesmo que levemente;
  • O sinistro não pode envolver mais de cinco veículos;
  • Nenhum dos veículos pode estar transportando produtos perigosos;
  • O sinistro não pode ter causado danos a bens públicos;
  • Todos os motoristas envolvidos devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida;
  • Nenhum dos envolvidos pode ter abandonado o local do sinistro;
  • Nenhum motorista pode estar sob efeito de álcool ou drogas;
  • A data do sinistro não pode ser superior a 60 dias em relação à data atual;
  • E é válido apenas para veículos que apresentem condições de sair do local sem atendimento especializado.



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