noticias Seja bem vindo ao nosso site FUMACA SUL!

Politica

Política de Acolhimento para animais resgatados em desastres é criada

Alguns dos objetivos da lei é reduzir moralidade de animais silvestre e doméstico

Publicada em 13/03/26 às 09:36h - 28 visualizações

FUMACA SUL


Compartilhe
Compartilhar a noticia Política de Acolhimento para animais resgatados em desastres é criada  Compartilhar a noticia Política de Acolhimento para animais resgatados em desastres é criada  Compartilhar a noticia Política de Acolhimento para animais resgatados em desastres é criada

Link da Notícia:

Política de Acolhimento para animais resgatados em desastres é criada
 (Foto: FUMACA SUL)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026 que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), destinada à proteção, ao resgate, ao acolhimento e ao manejo de animais afetados por emergências, acidentes e desastres como enchentes e incêndios.

A norma, publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, além de responsabilidades para o poder público, para o empreendedor e para a sociedade civil.

Dentre os objetivos da política estão:

  • reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências, acidentes e desastres ambientais, naturais ou causados pela ação humana;
  • promover a defesa dos direitos dos animais;
  • integrar as políticas públicas de proteção ambiental, de conservação da biodiversidade e de defesa civil, bem como as ações das diferentes esferas do governo, para garantir proteção efetiva aos animais afetados;
  • orientar comunidades a incluir nos comportamentos de resposta a situações de desastre a proteção dos animais sob sua guarda.

Já os princípios que norteiam a política incluem prevenção, precaução, poluidor pagador (mecanismo de proteção do direito ambiental brasileiro), guarda responsável e manejo ecossistêmico integrado.

Entre as diretrizes, o texto cita o respeito às políticas, às normas e aos princípios relativos à biossegurança e à proteção ambiental; o cumprimento e o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica; e a garantia de participação da sociedade civil atuante na área de proteção animal.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (48) 99694 6499

Visitas: 553981
Usuários Online: 51
Copyright (c) 2026 - FUMACA SUL
Converse conosco pelo Whatsapp!