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Justiça

Diretores da TIM são condenados a 5 anos de reclusão por sonegar ICMS

Fraude relacionada aos serviços de telefonia móvel pré-paga ocorreu entre 2015 e 2016

Publicada em 13/03/26 às 09:52h - 22 visualizações

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Diretores da TIM são condenados a 5 anos de reclusão por sonegar ICMS
 (Foto: FUMACA SUL)

Oito diretores e administradores da empresa de telefonia TIM Celular SA foram condenados a cinco anos de regime semiaberto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pelo crime de sonegação de impostos, sendo necessário a restituição de mais de R$ 80 milhões.

A fraude consistia na prática de sonegação de ICMS relacionada aos serviços de telefonia móvel pré-paga, que forma prestados pela empresa no período de novembro de 2015 até dezembro de 2016.

Segundo a 20ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a legislação tributária afirma que nesses serviços, o fato gerador do ICMS acontece quando um consumidor realiza o carregamento de créditos, e não quando esses créditos são utilizados.

Em determinado momento, a TIM teria deixado de emitir notas fiscais no momento do carregamento dos créditos pré-pagos e, por isso, omitiu essas operações da escrituração fiscal e da apuração mensal do ICMS. Ou seja, por mais que os consumidores pagassem os valores dos créditos com os impostos embutidos, parte das receitas não eram declaradas no Fisco estadual, o que fazia com que o recolhimento do imposto fosse em um valor inferior ao devido.

A fiscalização da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina revelou uma diferença entre os valores que eram carregados e os que eram declarados, o que evidencia que parte das prestações não haviam sido submetidas a tributação. Segundo o MPSC, o valor sonegado, que inclui multa e juros, chegou a R$ 80,88 milhões.

“Não se trata de mero inadimplemento de tributo declarado. É uma omissão dolosa, mediante fraude, com fim de furtar-se da obrigação de recolhimento mediante a ocultação da informação ao fisco”, pontuou o Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin nas alegações finais do processo. 

De acordo com o MPSC, os réus foram responsabilizados porque, quando atuavam como diretores e administradores da empresa, tinham o poder de decisão sobre a política fiscal e tributária, o que os beneficiava diretamente dos resultados da TIM e tinham o dever de assegurar a emissão correta dos documentos fiscais e o recolhimento do ICMS.




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