A Receita Federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para parte das pessoas físicas que precisarão emitir notas fiscais dentro das novas regras da Reforma Tributária. A exigência, que começaria em 1º de julho, foi prorrogada para dar mais tempo ao desenvolvimento de um sistema simplificado de cadastro.
A medida não vale para todas as pessoas físicas. Ela será aplicada, principalmente, a autônomos e prestadores de serviços com faturamento acima de R$ 40,5 mil por ano, além de produtores rurais com receita superior a R$ 3,6 milhões anuais. Quem é MEI continuará utilizando o CNPJ já existente, enquanto trabalhadores com carteira assinada, aposentados e consumidores finais não serão afetados.