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Procon de SC alerta sobre risco de bebidas adulteradas com metanol

Após mortes em SP, órgão reforça orientações e canais de denúncia para consumidores e fornecedores em Santa Catarina

Publicada em 01/10/25 às 09:21h - 13 visualizações

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Procon de SC alerta sobre risco de bebidas adulteradas com metanol
 (Foto: FUMACA SUL)

Após três pessoas morrerem e outras nove ficarem internadas por ingerirem bebidas falsificadas contaminadas com metanol no estado de São Paulo, o Procon de Santa Catarina alerta a população para que denuncie qualquer mal-estar fora do padrão que venha a sentir após o consumo de bebidas alcoólicas. Os casos de envenenamento vêm sendo registrados desde junho. A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor atua para identificar se há bebidas adulteradas contaminadas com a mesma substância no estado.

“Na hora de consumir algum produto, verifique a embalagem ou se há erros de português no rótulo. Isso são indícios de bebidas falsificadas. Tendo qualquer sintoma, além de procurar um médico, denuncie ao Procon/SC. Estaremos recebendo essas informações para apurar todos os casos”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do órgão.

O Ministério da Justiça aponta que pode haver distribuição de bebidas contaminadas para além do estado de São Paulo. A Polícia Federal já investiga o caso e uma possível rede de distribuição.

Segundo nota divulgada pelo Ministério da Justiça, os casos “apresentam padrão inédito e diverso” justamente por afetar diferentes tipos de bebidas, como gin, uísque, vodka, entre outros. A intoxicação por metanol, além de risco sanitário coletivo, caracteriza emergência médica de extrema gravidade.

O Procon/SC reforça sua atuação no combate a produtos falsificados e de descaminho e tem realizado fiscalizações para investigar medicamentos, vestuário, brinquedos e também bebidas alcoólicas. Segundo o órgão, um treinamento para identificação e combate a bebidas alcoólicas falsificadas será realizado em novembro a fiscais de todos os Procons municipais de Santa Catarina.

Além disso, o Colegiado Nacional dos Procons Estaduais (CNPE), da qual Alves é vice-presidente, estuda a questão para alcançar um padrão nacional de combate a bebidas falsificadas.

Além dos casos registrados, a possibilidade de existirem outros não notificados é alta. Por isso, o Procon orienta: “É fundamental a colaboração do consumidor – se desconfiar da ingestão de metanol em alguma bebida, é preciso nos acionar imediatamente.”

Meios para acionar o Procon:

Orientações ao consumidor

“Além dos telefones de emergência, o consumidor precisa saber que o metanol é inodoro, incolor e não altera o sabor da bebida, o que o torna muito difícil de ser percebido. Além de tudo, não é recomendável fazer “testes caseiros” para identificar a substância (cheirar a bebida, por exemplo), o que só é possível de ser feito em laboratório”, reforça o órgão.

Contudo, há sinais de alerta ao consumidor:

  • Bebidas alcoólicas com preços muito abaixo do mercado;
  • Ponto de venda informal;
  • Embalagens com rótulo mal impresso, torto ou com erros de português;
  • Ausência de CNPJ, lote ou data de validade;
  • Lacre violado;
  • Vidro com rebarbas;
  • Turvação ou alteração de cor em bebidas que deveriam ser transparentes, como vodka e gin, por exemplo.

Segundo o Procon, a ausência desses sinais, no entanto, não garante a qualidade da bebida. É necessário priorizar a compra em fontes confiáveis e sempre exigir a nota fiscal ou comprovação de origem.

Também é importante que o consumidor fique atento aos sintomas de envenenamento por metanol, que podem começar entre 6 e 12 horas após a ingestão:

  • Visão turva e alterações visuais;
  • Dor de cabeça intensa;
  • Náusea;
  • Vômito;
  • Dor abdominal;
  • Insuficiência respiratória;
  • Sonolência e rebaixamento da consciência.

A falsificação ou adulteração de bebidas constitui crime previsto no Código Penal e na Lei 8.137/90 e prevê reclusão e multa aos responsáveis.

Orientações ao fornecedor

Uma nota técnica enviada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) orienta os donos de bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, organizadores de eventos, mercados, atacarejos, distribuidoras, plataformas de comércio eletrônico e aplicativos de entrega quanto à prevenção e resposta a riscos de adulteração de bebidas com metanol.

  • Comprar bebidas exclusivamente de fornecedores formais, com CNPJ ativo, mantendo cadastro atualizado, contrato/comprovantes e documentação comprobatória de regularidade;
  • Toda compra deve ser acompanhada de Nota Fiscal válida, com conferência da chave de 44 dígitos no portal oficial;
  • Conferir marca, produto, teor alcoólico, volume e número de lotes indicados na nota com os impressos em rótulos e caixas;
  • É proibido receber garrafas com lacre/rolha violados, rótulos desalinhados ou de baixa qualidade, ausência de identificação do fabricante/importador (com CNPJ e endereço) e lotes ausentes, repetidos ou ilegíveis;
  • Transvazar ou recondicionar bebidas é prática proibida e aumenta o risco de fraude – as garrafas devem ser quebradas quando vazias;
  • Instituir procedimento operacional de conferência com dupla checagem presencial: abertura de caixas na presença de duas pessoas; registro de
    rótulos e lotes; anotação de data, quantidade, fornecedor, número e chave da NF-e;
  • Nunca comprar de vendedores informais, sem documentação fiscal e com preços muito abaixo do mercado.

“Se o fornecedor identificar algo suspeito, ele devem interromper imediatamente a venda do lote envolvido, registrar horário e responsáveis, preservar as evidências e guardar uma amostra para perícia”, completa a entidade.




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