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Justiça condena homens por duplo homicídio em Criciúma

Mandante e executor dos crimes foram sentenciados a penas de 18 e 36 anos nesta terça-feira, 11

Publicada em 13/03/25 às 09:11h - 23 visualizações

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Justiça condena homens por duplo homicídio em Criciúma
 (Foto: FUMACA SUL)

Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma nesta terça-feira, dia 11, pelo homicídio de dois irmãos, ocorrido em 2016. Uma das vítimas foi morta por dever dinheiro a uma facção criminosa da qual os réus faziam parte. O segundo homem, irmão da primeira vítima, foi morto apenas por estar acompanhando seu familiar. 

Após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o mandante do crime foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, e o executor, à pena de 36 anos e três meses, também em regime inicial fechado, ambos pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores, já que os homicídios foram praticados com a participação de dois adolescentes. 

Conforme a ação penal conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Criciúma, no dia 26 de setembro de 2016, por volta das 19h30, no bairro Cristo Redentor, o executor do crime, acompanhado dos adolescentes, atraiu a vítima para um local sob o pretexto de uma reunião. Sem suspeitar da armadilha, a vítima levou o irmão consigo. 

Ao chegarem ao local, os dois foram alvejados com mais de 20 tiros, em cumprimento à ordem do mandante do crime. Após os homicídios, os corpos foram incendiados dentro de um veículo. 

Qualificadoras 

O homicídio do homem que tinha dívida com a facção criminosa foi qualificado por motivo torpe, uma vez que a execução ocorreu devido ao não pagamento dos valores devidos ao grupo. Já o assassinato do irmão foi considerado um crime de motivo fútil, pois ele foi morto apenas por estar junto com seu familiar. Além disso, ambos os crimes foram qualificados pelo uso de meio que dificultou a defesa das vítimas, pois elas foram atraídas ao local sob um pretexto falso, sem chance de reação. 

Os dois réus, que já tinham condenações anteriores, tiveram negado o direito de recorrer da sentença em liberdade. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC




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