ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA
BOLETIM INFORMATIVO Nº 011/2023
"O CUSTO DE VEICULAÇÃO DESTE ANÚNCIO É DE R$ 500,00" (Lei Municipal nº 1.981/2019)
RESUMO DA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE ABRIL DE 2023.
Presidente: Laenio da Silva
1ª Secretário: Alison Felix Bertan.
No Expediente constou:
- Ofício nº 027/2023, recebido do SAMAE do Município de Morro da Fumaça;
- Mensagens nº 055 e 056/2023, recebidas da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, solicitando dilação de prazo para apresentar reposta aos Pedidos de Informação nº 010 e 012/2023;
- Mensagem nº 054/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando reposta ao Pedido de Informação nº 011/2023;
- Mensagem nº 046/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando os balancetes referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2023.
Na Ordem do Dia constou:
- Aprovado o Requerimento para utilização do recinto da Câmara Municipal de Morro da Fumaça, no dia 01 de junho de 2023, das 18:30 às 22:00 horas, solicitado pelo Partido Progressista – PP, da Comissão Executiva do Município de Morro da Fumaça, na forma regimental;
- Aprovada a Moção de Aplauso nº 09/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, à respeitável empresa, orgulhosamente fumacense: ART VIDROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sediada neste Município, inscrita no CNPJ: 05.129.413/0001-94, notadamente pelo transcurso de 21 anos de intrínseca e plena atividade, comemorado no dia 15 de abril do ano em curso, gerando emprego e renda para nossa cidade.”
- Aprovado o Pedido de Informação nº 014/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
– Informar, de forma expressa, se a Administração Municipal Fumacense vem cumprindo, integralmente, os dispositivos legais, constantes na Lei Municipal nº 1.810/2017 e suas eventuais alterações posteriores.
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: cam.mf@terra.com.br, através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
- Aprovado o Pedido de Informação nº 015/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
a) - Informar, de forma expressa, qual o atual estágio que encontra-se a fase de implantação das empresas na Área Industrial Vereador Alberto Padoin (Area Industrial 1), situada no Distrito de Estação Cocal, deste Município;
b) Remeter cópia da documentação atinente, comprovando a efetiva implantação e início das atividades, notadamente daquelas empresas que, porventura, já instalaram-se na referida Area Industrial 1.
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: cam.mf@terra.com.br, através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
- Aprovada a Indicação nº 077/2023, de autoria da vereadora Silvana de Vasconcelos, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário Municipal de Obras e Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) intercedam, conforme suas respectivas competências, urgente e intrinsecamente, no sentido de promover a devida manutenção/revitalização/reparos/substituição/nivelamento/adição/alocação de elementos de pavimentação, conforme o caso, no perímetro da no trecho da Rua Hermínia Cechinel, Bairro Princesa Isabel, deste Município, compreendido entre o entroncamento desta via pública retrocitada com a Rua Esperança Guglielmi, seguindo daí, à montante, até o término da mesma, bem como em todos os seus respectivos entroncamentos, conforme se fizerem necessários.
- Aprovado em 2ª votação o mérito do Projeto de Lei PL nº 095/2022;
- Aprovado em 2ª votação ao mérito do Projeto de Lei Complementar PL nº 01/2023;
- Aprovado em 2ª votação ao mérito do Projeto de Lei Complementar PE nº 09/2023;
- Aprovado o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei Complementar PE nº 016/2023, votação ao parecer e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo.
FIM